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ADVOCACIA PARA E-COMMERCE
O comércio eletrônico já crescia de forma acelerada antes da pandemia da COVID-19. Com o problema mundial de saúde e o isolamento social esse crescimento se tornou exponencial.
É importante destacar que o consumidor tem toda proteção legal como se estivesse consumindo estabelecimento físico e ainda com disposições me lei que asseguram ao consumidor o direito de arrependimento.
O direito ao arrependimento se perfaz pelo fato de que virtualmente o consumidor não tem como ter contato direto com o produto , confiando tão somente em fotografias que podem ou não refletir a realidade sobre o produto.
Por isso, mesmo consumos no mundo virtual o consumidor deve observar seus direito.
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