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NATURALIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS

Muitos estrangeiros moram no Brasil, tem direito a naturalização e não sabem.

Existem 2 tipos de naturalização possíveis- a ordinária e a extraordinária.

Na ordinária , segundo a lei brasileira, o estrangeiro tem que ter capacidade civil segundo a lei brasileira ; residir em território nacional pelo menso 4 anos; ter capacidade de se comunicar em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; não ter condenação penal ou comprovação de reabilitação, nos termos da legislação vigente.

Já a naturalização extraordinária, não há tantos requisitos mas o ordenamento jurídico exige um prazo maior de residência no pais, qual seja, de 15 anos. Da mesma forma que acontecem na naturalização ordinária, o requerente não pode ter condenação penal ou comprovação de reabilitação, nos termos da legislação vigente.

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