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Vou ser obrigado a pagar o sindicato?

Quais as diferenças entre contribuição assistencial e imposto sindical?

Na segunda-feira dia 11/09/2023, o STF bateu o martelo e decidiu pela legitimidade da cobrança denominada contribuição assistencial.

Com isso, os sindicatos estariam autorizados a realizar cobranças de contribuição assistencial destinada a sindicatos de todos os trabalhadores da categoria, mesmo os não sindicalizados.

Contudo, esse julgamento no Supremo não tem relação com a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, que deixou de ser obrigatória depois da Reforma Trabalhista.

Ao contrário do imposto sindical, a contribuição assistencial é focada no custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.

Mas é obrigatório o pagamento dessa contribuição assistencial, mesmo para não sindicalizados? NÃO.

 

Contudo exige-se do trabalhador um ação comissiva, ou seja, se o funcionário não se manifestar de forma ativa contra a cobrança, esta será legítima e será descontada na folha de pagamento.

Portanto para que cesse tal cobrança, o trabalhador deve se manifestar expressamente  de  forma contrária. A forma como que deve ser essa manifestação vai variar de acordo com cada sindicato. Em geral, o empregado deve ir presencialmente ao sindicato para fazer isso.

Assim, a retomada da contribuição não significa a volta do imposto sindical, uma vez que o empregado poderá decidir se quer ou não fazer o pagamento.

Albertazzi Advogados

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